12/8/2009 17:22:35 - A importância da contratação de serviços de medicina e segurança do trabalho
Apesar da exigência legal para que todas as empresas mantenham serviços de medicina e segurança do trabalho (artigos 154 a 159 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), muitas empresas, em especial micro e pequenas, optam pela terceirização desses serviços, utilizando muitas vezes como critério único os preços praticados por tais prestadoras de serviços.
A importância da escolha correta desse tipo de serviço vai além do atendimento imediato da legislação. Na verdade o grande risco embutido na contratação de serviços inidôneos, ou seja, que não tenham competência técnica comprovada, está na possibilidade de surgimento futuro de condenações trabalhistas.
Para ilustrarmos essa situação usaremos como exemplo a contratação de um serralheiro. Este profissional está exposto a um risco maior de comprometimento de sua audição. Imagine se por negligência, imprudência ou imperícia um profissional com a audição comprometida for considerado apto ao trabalho? O que poderá acontecer no futuro?
Uma hipótese real é a da Justiça do Trabalho vir a condenar tal empresa à indenização por danos morais e patrimoniais por considerar que a perda auditiva apresentada pelo referido profissional ocorreu durante o tempo em que ele trabalhou naquela empresa, uma vez que o exame médico admissional o considerou apto ao exercício de suas funções. Vale ressaltar que este tipo de condenação costuma alcançar altos valores.
Desta forma o essencial no momento da contratação de serviços de medicina e segurança do trabalho deve ser a qualidade do serviço prestado, e não só preço apresentado.
Assim sendo é importante pesquisar o histórico da prestadora desse tipo de serviços, verificando inclusive se a empresa e seus profissionais estão devidamente registrados junto aos órgãos de fiscalização e também junto aos respectivos conselhos, além de consultar outras empresas que já utilizem seus serviços.
A adoção desses cuidados básicos resultará não só na tranquilidade do empresário, mas também evitará futuros prejuízos.
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Este programa, fiscalizado pelo Ministério do Trabalho, visa acompanhar a saúde do trabalhador pelo empregador. Tem como meta controlar os casos de doenças causadas pela ocupação do trabalhador, evitando, também, a atribuição de responsabilidades ao empregador quando a doença do empregado não tiver causa ocupacional. Consiste em exames realizados por médico especialista em medicina do trabalho.
Tipos de exames realizados
Admissional: deve ser realizado antes da contratação do candidato ao emprego.
Periódico: deve ser realizado, de dois em dois anos, em funcionários com idade entre 18 e 45 anos, e anualmente em funcionários com idade inferior ou superior a estas, respectivamente.
Retorno ao trabalho: deve ser realizado quando o funcionário retorna ao trabalho após o seu afastamento da empresa, superior a trinta dias, por motivo de licença maternidade ou licença médica.
Mudança de função: deve ser realizado sempre que o funcionário mudar de função na empresa.
Demissional: deve ser realizado quando o funcionário for desligar-se da empresa, observando-se os trinta dias de aviso prévio ou dez dias para acerto rescisório quando não houver cumprimento deste.
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
É um programa de reconhecimento e avaliação dos riscos e exposição dos empregados ao trabalho. Visa implantar medidas de controle e proteção coletivas, bem como a utilização de equipamentos de segurança pelo trabalhador e estabelecer normas para prevenção de acidentes no trabalho.