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8/13/2009 4:33:02 PM - CAI A EXIGÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE FIRMA EM DOCUMENTOS FEDERAIS

O Decreto nº 6.932/09, publicado na edição de ontem (12-08) do Diário Oficial da União, estabelece novas regras para simplificar o relacionamento entre o Poder Executivo e os cidadãos, dentre elas a dispensa de reconhecimento de firma em documentos produzidos no País, o que exigirá a adequação dos órgãos e entidades da administração pública federal.

Esse relacionamento a partir de agora deverá ser baseado "na presunção de boa-fé, no compartilhamento de informações nos termos da lei; na atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; na racionalização de métodos e procedimentos de controle e na eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido", diz o Decreto.

Outra novidade trazida pelo dispositivo legal é a "Carta de Serviços ao Cidadão", que tem por objetivo informar aos brasileiros sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade em questão; as formas de acesso a esses atendimentos e os respectivos compromissos e padrões de qualidade junto ao público.

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