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Para ter direito é preciso:


Ter trabalhado registrado em empresa privada pelo menos por 30 no ano anterior; Ter no mínimo 05 anos de cadastro no PIS; Ter recebido em média dois salários mínimos....

A organização dos pagamentos deste abono é feita de acordo com os meses de nascimento dos beneficiários:


É possível consultar o pagamento pelo aplicativo Caixa Trabalhador. O app está disponível para celulares com o sistema Android e Windows Phone.

Para realizar a consulta é preciso ter em mãos o numero do PIS ou o numero do CPF.

Funcionários públicos recebem o PASEP e devem consultar o Banco do Brasil.

O valor do PIS 2019 a receber tem a ver com os meses trabalhados durante o ano-base. Assim, quem trabalhou um mês receberá 1/12 do salário mínimo, por exemplo. Apenas receberá o valor integral do benefício 2018-2019 quem trabalhou durante todo o ano de 2017.

Vale lembrar que os bancos não podem abater este recebimento de dividas, como empréstimos bancários, tarifas ou cobrança de juros, conforme orientação de instituições de defesa do consumidor.


Não tem direito ao recebimento:

- Trabalhadores que realizam trabalhos para Pessoa Física;

- Trabalhadores que ainda não possuem os 5 anos de cadastro no PIS;

- Funcionários do programa programa Jovem Aprendiz;

- Empregados domésticos;

- Diretores de empresas sem vínculo empregatício, mesmo que contribua com o FGTS;

- Empregados que tenham recebido mais de dois salários mínimos....


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