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  • Foto do escritorGTC Contábil

Atualizado: 11 de out. de 2021


Informamos que a partir de outubro a carteira profissional foi substituída pelo aplicativo Digital.

A partir de agora, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação na grande maioria dos casos.


Para o trabalhador que possuir a ctps digital, basta informar o número do CPF no momento da contratação.

Para o empregador, as informações prestadas no Esocial substituem todas as anotações antes realizadas no documento físico.

O que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário etc.) serão feitas apenas eletronicamente e poderão ser acompanhadas de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet.

Quem tinha a CTPS em formato físico deve guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior.

Mesmo com a Carteira de Trabalho digital mostrando os contratos de trabalho antigos (dos anos oitenta, por exemplo), é importante nesses casos conservar o documento original.

E quem não tem, pode baixar o aplicativo e cadastrar uma senha para utilizá-la.

#ctpsdigital#esocial@carteiradetrabalho#carteira

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A Caixa Econômica liberou o calendário para o saque do FGTS, limitado a R$ 500.00 por conta vinculada, para o chamado "saque imediato" disponível para todas as contas ativas e inativas, independentemente de adesão.


Entretanto, alem do saque imediato, o governo também lançou a modalidade: "saque-aniversário"


O saque-aniversário entrará em vigor em abril do ano que vem e a opção pelo saque poderá ser feita a partir de Outubro de 2019.


As retiradas do "saque-aniversário" serão autorizadas sempre no mês de aniversário do trabalhador, porém o trabalhador deve saber que se ele for dispensado sem justa causa e tiver feito a adesão, não poderá sacar o saldo da sua conta vinculada ao FGTS!

Segundo a Caixa Econômica, este saldo entrará na conta inativa do funcionário e para sacar o total deste dinheiro deverá obedecer as regras, como por exemplo ficar 03 anos sem carteira assinada.


Optando pelo "saque-aniversário", o funcionário irá sacar um valor por ano de acordo com a tabela divulgada pelo governo:


Todavia, se o trabalhador se arrepender, ele pode pedir alteração da sua opção, mas vai ter que cumprir a carência de 25 meses....


Nada muda se o trabalhador não comunicar à Caixa a intenção de aderir ao saque-aniversário, assim como a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, também não sofreu nenhuma alteração, permanecendo na regra anterior.





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Para ter direito é preciso:


Ter trabalhado registrado em empresa privada pelo menos por 30 no ano anterior; Ter no mínimo 05 anos de cadastro no PIS; Ter recebido em média dois salários mínimos....

A organização dos pagamentos deste abono é feita de acordo com os meses de nascimento dos beneficiários:


É possível consultar o pagamento pelo aplicativo Caixa Trabalhador. O app está disponível para celulares com o sistema Android e Windows Phone.

Para realizar a consulta é preciso ter em mãos o numero do PIS ou o numero do CPF.

Funcionários públicos recebem o PASEP e devem consultar o Banco do Brasil.

O valor do PIS 2019 a receber tem a ver com os meses trabalhados durante o ano-base. Assim, quem trabalhou um mês receberá 1/12 do salário mínimo, por exemplo. Apenas receberá o valor integral do benefício 2018-2019 quem trabalhou durante todo o ano de 2017.

Vale lembrar que os bancos não podem abater este recebimento de dividas, como empréstimos bancários, tarifas ou cobrança de juros, conforme orientação de instituições de defesa do consumidor.


Não tem direito ao recebimento:

- Trabalhadores que realizam trabalhos para Pessoa Física;

- Trabalhadores que ainda não possuem os 5 anos de cadastro no PIS;

- Funcionários do programa programa Jovem Aprendiz;

- Empregados domésticos;

- Diretores de empresas sem vínculo empregatício, mesmo que contribua com o FGTS;

- Empregados que tenham recebido mais de dois salários mínimos....


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