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  • Foto do escritor: GTC Contábil
    GTC Contábil
  • 5 de ago. de 2019
  • 1 min de leitura


A Caixa Econômica liberou o calendário para o saque do FGTS, limitado a R$ 500.00 por conta vinculada, para o chamado "saque imediato" disponível para todas as contas ativas e inativas, independentemente de adesão.


Entretanto, alem do saque imediato, o governo também lançou a modalidade: "saque-aniversário"


O saque-aniversário entrará em vigor em abril do ano que vem e a opção pelo saque poderá ser feita a partir de Outubro de 2019.


As retiradas do "saque-aniversário" serão autorizadas sempre no mês de aniversário do trabalhador, porém o trabalhador deve saber que se ele for dispensado sem justa causa e tiver feito a adesão, não poderá sacar o saldo da sua conta vinculada ao FGTS!

Segundo a Caixa Econômica, este saldo entrará na conta inativa do funcionário e para sacar o total deste dinheiro deverá obedecer as regras, como por exemplo ficar 03 anos sem carteira assinada.


Optando pelo "saque-aniversário", o funcionário irá sacar um valor por ano de acordo com a tabela divulgada pelo governo:


Todavia, se o trabalhador se arrepender, ele pode pedir alteração da sua opção, mas vai ter que cumprir a carência de 25 meses....


Nada muda se o trabalhador não comunicar à Caixa a intenção de aderir ao saque-aniversário, assim como a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, também não sofreu nenhuma alteração, permanecendo na regra anterior.





  • Foto do escritor: GTC Contábil
    GTC Contábil
  • 25 de jul. de 2019
  • 2 min de leitura

Veja a proposta do governo para o saque do FGTS



Os saques serão de contas ativas (emprego atual) e inativas (empregos antigos).

O limite de R$ 500 vale para cada uma delas.



Trabalhadores com conta poupança na Caixa Econômica Federal receberão automaticamente até R$ 500 para cada conta do FGTS. Quem não quiser retirar os recursos deverá informar a Caixa para que eles sejam devolvidos para as contas do fundo.

Quem não é correntista do banco sacará em datas determinadas, que ainda não foram divulgadas.

Os não correntistas da Caixa que tiverem Cartão Cidadão poderão sacar o dinheiro no caixa eletrônico do banco. Saques inferiores a R$ 100 poderão ser feitos em lotéricas, com apresentação do RG e do CPF. Os saques começam em setembro.

Foi criado um saque anual opcional do FGTS (além das regras normais já existentes).

Ele valerá a partir de 2020 e está sendo chamado de "saque aniversário". O trabalhador poderá sacar uma parcela de 5% a 50% mais um valor fixo todo ano, dependendo de quanto tem de saldo.

Quanto menos dinheiro houver no fundo, maior será a porcentagem de saque. Para saldos de até R$ 500, o saque será de 50%. Para saldos acima de R$ 20 mil, o saque será de 5% mais uma parcela fixa de R$ 2.900.00


Veja a tabela de saque anual conforme o saldo na sua conta:



Nascidos em janeiro e fevereiro

recebem em abril

Nascidos em março e abril

recebem em maio

Nascidos em maio e junho

recebem em junho

Nascidos a partir de julho:

recebem no mês de seu aniversário

Para saldos de até R$ 500, 00

o saque será de até 50% do valor.

Para os saldos entre R$ 500 e R$ 1.000, 00

o saque será de 40% mais uma parcela fixa de R$ 50

Para os saldos entre R$ 1.000 e R$ 5.000,00

o saque será de 30% mais uma parcela fixa de R$ 150,00

Para os saldos entre R$ 5.000 e R$ 10 mil,

o saque será de 20% mais uma parcela fixa de R$ 650

Para os saldos entre R$ 10 mil e R$ 15 mil,

o saque será de 15% mais uma parcela fixa de R$ 1.150

Para os saldos entre R$ 15 mil e R$ 20 mil,

o saque será de 10% mais uma parcela fixa de R$ 1.900

Para os saldos acima de R$ 20 mil,

o saque será de 5% mais uma parcela fixa de R$ 2.900,00




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