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  • Foto do escritorGTC Contábil


A Caixa Econômica liberou o calendário para o saque do FGTS, limitado a R$ 500.00 por conta vinculada, para o chamado "saque imediato" disponível para todas as contas ativas e inativas, independentemente de adesão.


Entretanto, alem do saque imediato, o governo também lançou a modalidade: "saque-aniversário"


O saque-aniversário entrará em vigor em abril do ano que vem e a opção pelo saque poderá ser feita a partir de Outubro de 2019.


As retiradas do "saque-aniversário" serão autorizadas sempre no mês de aniversário do trabalhador, porém o trabalhador deve saber que se ele for dispensado sem justa causa e tiver feito a adesão, não poderá sacar o saldo da sua conta vinculada ao FGTS!

Segundo a Caixa Econômica, este saldo entrará na conta inativa do funcionário e para sacar o total deste dinheiro deverá obedecer as regras, como por exemplo ficar 03 anos sem carteira assinada.


Optando pelo "saque-aniversário", o funcionário irá sacar um valor por ano de acordo com a tabela divulgada pelo governo:


Todavia, se o trabalhador se arrepender, ele pode pedir alteração da sua opção, mas vai ter que cumprir a carência de 25 meses....


Nada muda se o trabalhador não comunicar à Caixa a intenção de aderir ao saque-aniversário, assim como a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, também não sofreu nenhuma alteração, permanecendo na regra anterior.





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